TRE-DF manda retirar posts falsos e reafirma: Celina Leão está elegível para disputar o Governo do DF em 2026
Decisão judicial determina exclusão de conteúdos publicados por Marco Vicenzo e aponta que não existe condenação nem impedimento eleitoral contra a governadora
TRE-DF manda retirar publicações falsas sobre inelegibilidade e confirma que Celina Leão está apta a disputar o Governo do DF em 2026 após decisão contra conteúdos divulgados por Marco Vicenzo A Justiça Eleitoral do Distrito Federal determinou a retirada de publicações nas redes sociais que afirmavam, de forma equivocada, que a governadora Celina Leão (PP) estaria inelegível para disputar as eleições de 2026. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) reconhece que não existe qualquer condenação criminal nem declaração judicial capaz de impedir sua candidatura ao Governo do Distrito Federal.
Na prática, a decisão desmonta a narrativa divulgada pelo influenciador político Marco Vicenzo, que vinha afirmando em conteúdos digitais que a governadora estaria fora da disputa eleitoral futura. Para o tribunal, esse tipo de afirmação não corresponde à realidade jurídica atual e tem potencial de induzir o eleitorado ao erro.
O processo foi apresentado pelo Diretório Regional do Progressistas no DF após publicações em redes sociais com expressões como “Celina inelegível” e associações diretas entre decisões judiciais recentes e um suposto impedimento eleitoral. Ao analisar o caso, o relator, desembargador eleitoral João Egmont Leôncio Lopes, concluiu que a narrativa divulgada não encontra respaldo nos fatos processuais.
A decisão é clara ao afirmar que não existe condenação criminal colegiada contra Celina Leão e que permanece válida a sentença absolutória proferida pela 8ª Vara Criminal de Brasília. Também foi destacado que o episódio citado nas postagens tratava apenas de uma questão técnica de competência recursal dentro do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Terrítórios, sem qualquer análise de mérito e sem impacto eleitoral.
Segundo o TRE-DF, apresentar esse ato processual como derrota judicial capaz de tornar a governadora inelegível configura distorção da realidade. O tribunal apontou que conteúdos com essa interpretação ultrapassam os limites da crítica política e entram no campo da desinformação eleitoral, especialmente por sugerirem ao público que já existiria impedimento jurídico para a disputa de 2026, o que não é verdade.
A decisão liminar determinou que Marco Vicenzo retire as publicações no prazo de 24 horas e se abstenha de republicar conteúdos semelhantes. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 3 mil por hora. Caso a ordem não seja cumprida voluntariamente, a própria plataforma poderá ser acionada para indisponibilizar o material.
Além disso, o tribunal ressaltou que a liberdade de expressão não autoriza a divulgação de informações juridicamente falsas com potencial de interferir na formação da vontade do eleitorado. A Justiça Eleitoral destacou que não se trata de impedir críticas políticas, mas de impedir a circulação de conteúdos que apresentem como fato uma situação jurídica inexistente.
Com a decisão, fica reafirmado que Celina Leão permanece plenamente elegível e apta a disputar o Governo do Distrito Federal em 2026. A narrativa de inelegibilidade divulgada por Marco Vicenzo não encontra respaldo jurídico e foi considerada incompatível com os elementos concretos do processo analisado pela Justiça Eleitoral.
O episódio evidencia que a disputa política no Distrito Federal já entrou no radar da Justiça antes mesmo do início formal da campanha e reforça que a circulação de informações falsas sobre situação eleitoral de pré-candidatos pode gerar consequências jurídicas imediatas.
Veja o processo: 0600094-84.2026.6.07.0000




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