PGE se posiciona contra recurso de Arruda e pede manutenção do registro indeferido
Manifestação enviada ao TSE sustenta que condenação de 2026 mantém causa de inelegibilidade; decisão final ainda caberá à Corte Eleitoral
A tentativa de José Roberto Arruda de reverter o indeferimento de sua candidatura ao Governo do Distrito Federal recebeu uma nova manifestação contrária. A Procuradoria-Geral Eleitoral apresentou parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) defendendo que seja mantida a decisão do TRE-DF que negou o registro do candidato. O recurso está sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
A controvérsia envolve condenações colegiadas por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora. A defesa sustenta que os processos deveriam ser considerados conexos para efeito da contagem dos prazos de inelegibilidade. A Procuradoria, porém, afirma que a origem comum das investigações não é suficiente para caracterizar conexão jurídica entre todas as ações.
Entre os fundamentos apresentados, a PGE destaca uma condenação cujo acórdão foi publicado em 15 de junho de 2026. Segundo o parecer, essa ação não estaria conectada às demais e, por isso, abriria um prazo autônomo de oito anos de inelegibilidade, alcançando as eleições deste ano.
A Procuradoria também analisou uma interpretação alternativa da legislação. Mesmo na hipótese de aplicação de um limite de 12 anos, o órgão entende que a referência temporal pertinente seria uma condenação de dezembro de 2018, o que levaria o prazo até dezembro de 2030. Antes do recurso ao TSE, o TRE-DF já havia indeferido o registro de Arruda após acolher impugnações relacionadas às condenações por improbidade.
O parecer não equivale a um novo julgamento e ainda será analisado pelo TSE. Enquanto a candidatura permanecer sub judice, Arruda pode continuar realizando atos de campanha e manter seu nome na urna; a validade dos votos, entretanto, fica condicionada ao resultado definitivo sobre o registro da candidatura.




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